ANGARE E ANGHER – Advogados Associados - Advocacia com Foco em Indústrias
27/02/2020

Quando é hora de atualizar o programa de compliance da sua empresa?

Não se iluda: ter um programa de compliance funcionando há anos não garante a segurança da sua empresa.

Os programas de integridade e demais práticas de compliance (ou seja: procedimentos empresariais para garantir a conformidade com a lei) e governança corporativa ganharam força nos últimos anos, com a implementação da legislação anticorrupção no Brasil.

Porém, muitas empresas que já contam com essas práticas há muito mais tempo não se dão o trabalho de monitorá-las e atualizá-las.

Ou ainda, mesmo para aquelas empresas que começaram a implementar uma cultura de compliance quando ela começou a ganhar destaque no Brasil – por volta de 2013 e 2014, quando foi promulgada a “Lei da Empresa Limpa” (Lei nº 12.846/2013) e quando foi instalada a operação Lava Jato pela Polícia Federal, respectivamente –, seus programas de integridade podem já estar desafados.

Afinal, a legislação e a sociedade mudam rápido.

Por exemplo: a julgar somente pelo ano de 2019 até os dias presentes de 2020, já presenciamos a chegada de diversas leis que têm demandando uma nova postura das empresas, e a implementação de diversos ajustes em rotinas empresariais, transações comerciais, contratações de funcionários e trato com as informações dos clientes.

Algumas dessas leis são:

  • a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), que entrará em vigor de agosto de 2020;
  • a Declaração dos Direitos da Liberdade Econômica (Lei n.º 13.874/2019);
  • implantação do E-social e da Carteira de Trabalho digital;
  • novas obrigações e nova modalidade de trabalho criada pela Medida Provisória “Verde e Amarela” (MP n.º 905/2019);
  • novas regras para publicação de atos de sociedades anônimas;
  • entre outras.

Além destas leis, há a jurisprudência e outros posicionamentos administrativos (Receita Federal, Tribunais Administrativos de Recursos Fiscais, INSS etc) que merecem ser levados em consideração na hora de estudar mudanças nos procedimentos da empresa.

Para que o compliance realmente cumpra a sua finalidade de minimizar riscos, evitar infrações e garantir uma performance empresarial ética e segura, é fundamental que ele seja constantemente atualizado e aperfeiçoado, com a assessoria de advogados especializados que tenham uma visão integral da empresa e acompanhem as evoluções legislativas e jurisprudenciais.

Assim como a empresa realiza constantemente o planejamento de negócios e planejamento financeiro, o compliance precisa ser incluído nestes planos e estudos – até porque ele está profundamente ligado com estes setores.

Por um lado, as práticas de compliance influenciam diretamente no modelo de negócio das empresas; e muitas vezes sugerem ou impõem a necessidade de mudar a forma como o produto ou serviço é fornecido.

Por outro lado, o compliance tem o poder de reduzir custos, das seguintes formas:

  • prevene ilícitos e danos à marca, à imagem e à reputação da empresa;
  • traz efetividade para os controles internos, identificando eventuais falhas para aprimoramento dos controles e proteção contra perdas, fraudes e abusos;
  • identifica e minimiza os riscos a que a empresa e pessoa física dos dirigentes, conselheiros, executivos e colaboradores estão sujeitos (responsabilidade civil, administrativa e criminal);
  • proporciona a redução do passivo trabalhista, civil e de Direito do Consumidor (ou seja, diminuindo a possibilidade de trazer processos judiciais que custarão caro para a empresa);
  • garante a conformidade com a legislação tributária e trazendo redução de gastos com tributos, possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente, entre outras.

Como saber quando é hora de atualizar o programa de compliance da empresa?

O ideal é que ele seja revisto sempre que possível; mas, havendo dificuldade prática de realizar isto, pode ser interessante agendar revisões periódicas, no mínimo uma vez por ano.

Se sua empresa conta com assessoria jurídica permanente, também podem ser solicitadas revisões e ajustes nas práticas de compliance por demanda – ou seja: a cada vez que os advogados informarem a empresa sobre a entrada de nova lei ou surgimento de novo posicionamento jurisprudencial que tenha potencial para afetá-la.

O escritório Angare e Angher está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Assinatura - DraAnne

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