ANGARE E ANGHER – Advogados Associados - Advocacia com Foco em Indústrias
31/08/2018

Planejamento sucessório: 4 motivos para fazer o seu

Planejar o destino que o patrimônio tomará após a morte do seu dono é uma medida que muitas pessoas evitam, seja pela delicadeza que o assunto envolve, ou simplesmente porque nem todos têm o planejamento como hábito.

No entanto, subestimar a importância de um bom planejamento patrimonial e sucessório pode colocar seu patrimônio em risco, além de colocar a sua família em uma posição desconfortável. A melhor maneira de evitar riscos e desgastes é tomar decisões com antecedência, de forma a evitar a dilapidação do patrimônio e sua perpetuação para futuras gerações.

Algumas medidas que podem ser utilizadas no planejamento sucessório são:

  • Criação de holding;
  • Doações para transmissão de patrimônio;
  • Constituição de procuradores, nos atos cabíveis;
  • Planejamento societário de empresas;
  • Elaboração de testamento; e outras.

Contudo, só mesmo as particularidades de cada pessoa ou família dirão quais são as medidas mais adequadas para cada caso.

De qualquer forma, podemos listar no mínimo 4 motivos pelos quais vale a pena fazer um planejamento sucessório. Confira:

  1. Redução de gastos tributários

Antecipando-se quanto ao futuro dos bens, é possível vislumbrar medidas para otimização dos gastos tributários, no que diz respeito à tributação sobre atos como a transmissão de herança, sobre a qual incide o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), e aos possíveis ganhos de capital dos herdeiros e beneficiários, sobre os quais pode incidir Imposto de Renda (IRRF).

Para empresários, o planejamento também deve funcionar tanto para as operações em andamento, quanto como antecipador das consequências societárias e tributárias que a abertura da sucessão trará para a empresa e seu novo quadro societário.

  1. Proteção de investimentos

Quem mantém investimentos, sejam eles em renda fixa ou renda variável, de curto ou longo prazo, também precisa pensar no futuro deles após a sua morte.

Com a possibilidade de o investidor não estar vivo na data indicada para resgate, é recomendável que o destino dos investimentos seja previamente organizado.

  1. Evitar as complicações de um inventário e litígios

Ao evitar a propositura de ação judicial de inventário, há economia de gastos com custas processuais, taxa judiciária, honorários advocatícios, além de eventuais despesas que podem surgir no curso do processo (taxas de locomoção de oficial de justiça, perícia etc).

  1. Conforto da família

Tão importante quanto os motivos citados acima está a tranquilidade dos familiares e de todos que serão afetados pela sucessão.

A partilha de bens e todas as demais decisões que precisam ser tomadas após a perda de um ente querido são momentos delicados para uma família. Com o planejamento sucessório, é possível amenizar isso.

Deve-se ter em mente que todas as medidas usadas no planejamento sucessório devem estar dentro do que é permitido por lei, não se admitindo medidas que desvirtuem a finalidade do instituto.

No intuito de proteger o patrimônio, muitas pessoas podem acabar cometendo fraudes fiscais ou fraudes contra credores; e dessa forma, em vez de facilitarem a administração da situação pós-morte, acabam gerando mais problemas.

Outro aspecto importante a ser observado é a proteção da própria pessoa que está fazendo o planejamento e seu cônjuge, enquanto estiverem vivos, de forma que todos os seus direitos sejam assegurados.

Eis a importância de contar com o apoio de profissionais especializados para elaborar o planejamento sucessório e os documentos pertinentes, com cláusulas que protejam todos os envolvidos.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.

Dr Anne

Dra. Anne Joyce Angher, OAB/SP n° 155.945, é Especialista em Direito Processual Civil, Especialista em Direito Tributário e Direito Processual Tributário, Pós-graduada em Contratos Internacionais e Compliance. Atua nas áreas de Direito Civil, Intelectual, Empresarial, Societário e Direito do Comércio Internacional.

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